quarta-feira, 30 de maio de 2012

Estatuto da AMRBV


CAPITULO I
DA ENTIDADE E SUAS FINALIDADES

Artigo 1º. – A Associação dos Moradores do Recanto da Bela Vista, Salvador  Bahia, entidade sem fins lucrativos, doravante denominados de AMRBV-BA, com finalidade de Utilidade Pública Municipal, Estadual, e Federal nos termos da legislação vigentes, se regerá através do presente Estatuto, pelas Leis 10.406/2002 e 11.127/2005 e de sigla AMRBV-BA supletivamente por outras normas que vierem a ser promulgadas pelos poderes públicos constituídos. Instituídas por membros interessados na promoção do desenvolvimento da economia solidária, articulada ao desenvolvimento locais e sustentáveis, que garanta a sua sustentabilidade através do trabalho e renda com autonomia e capacidade de inovação endógena e constituída ao primeiro de Junho de um mil novecentos e noventa e seis, nos termos da legislação em vigor.


Artigo 2º.- A AMRBV-BA, possui sua sede definida e administração Regional, a Rua Recanto da Bela vista, s/n  Mussurunga II Salvador–Bahia, Cep:41480-390.

Artigo 3º.- A AMRBV-BA é uma organização democrática e adesão livre e voluntária que congrega cidadãos para realização de empreendimentos de geração de trabalho e renda direcionados para elevar os seus níveis sócio econômico e cultural;

Artigo 4º. –A AMRBV-BA é uma entidade, composta por empreendimentos produtivos, de serviços de comercialização de formação, de desenvolvimento tecnológico, de preservação ao meio ambiente, de assessoria e de intermediação de mão de obra;

§ 1º. – possui também uma área de ação abrangendo não só na Capital do estado da Bahia, mas todo território nacional, podendo abrir escritórios e unidades operacionais em qualquer ponto de território nacional, bem como em território estrangeiro;

§ 2º. – Seu prazo de duração é indeterminável e seu ano social é compreendido no período de 1º  de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 5ª. – São objetivos e finalidades da AMRBV-BA


I Promoções desenvolvimento econômicas, sociais e combate a pobreza, através de uma política de desenvolvimento estratégico, sustentável, solidário e coorporativo que proporcionem através de ações próprias ou em parcerias de outras organizações do terceiro setor, nacionais ou internacionais, iniciativas privadas ou governamentais criação de condições de trabalho e renda para o crescimento econômico, social e cultural dos associados e da população de baixa renda ou sem renda;

II Captação de recursos juntos aos poderes públicos e entidades não governamentais, com vistas à construção de moradias populares que prioritariamente deverão ser edificadas pelos associados e ou com contratação de serviços de terceiros;

III -Estudos e pesquisas na gestão de organização da sociedade civil, através da produção compilação e divulgação por meio da mídia escrita, falada, televisiva, digital e qualquer outro existente ou que venha a ser desenvolvido de informações conhecimento técnico e científico em prol do desenvolvimento econômico e social sustentável;

IV -Apoio a outras organizações da sociedade civil para torná-la mais eficiente eficaz;

V - Ministrar cursos profissionalizantes e de elevação intelectual através de parcerias;

VI -Promoção de fórum de articulação de consultoria para organizações da sociedade civil;

VII -Reduzir os índices de problemas existentes no meio ambiente social;

VIII - Ter e apoiar políticas iniciativas de preservação de meio ambientes e do patrimônio histórico, artístico e cultural;

Artigo 6º. , AMRBV-BA dispõem de autonomia administrativa e financeira e rege-se pelas disposições deste instituto, de seu rendimento interno, aplicando-se subsidiariamente a legislação permanente em vigor.


CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo-7º.–A, AMRBV-BA admitira como sócio todas as pessoas que se mostrarem interessadas em participar das atividades da entidade, mediante indicação de um associado já existente, aprovação da assembléia geral e se propor a acatar as normas estatutárias e regimentais;

Artigo 8º. – As categorias de associados são as seguintes:
I -          Fundadores;
II -        Efetivos.

$ 1º -          Associado fundador é aquele associado signatário da ata de fundação da Associação dos Moradores do Recanto da Bela Vista, Salvador  Bahia e possuirá esse titulo indefinidamente;

$ 2º. –Associado efetivo é aquele que, tendo sendo indicado por um sócio já existente e tenha seu nome aprovado pela assembléia por maioria simples de votos.

Artigo 9º. – São direitos e deveres dos associados fundadores;

I - Participar de todas as atividades da entidade;
II Fazer parte da diretória executiva;
III-Exercer cargos e funções na diretória, conselho fiscal.
IV-Votar e ser votado nas reuniões e assembléias;
Ser remunerado de acordo com as normas estabelecidas neste estatuto, obedecendo à hierarquia entre a Diretoria Executiva e a Diretoria Geral;  Contribuir financeiramente com a entidade de acordo com as normas  estabelecidas neste estatuto;Convocar a Assembléia Geral, com a anuência de 1/5 (hum quinto) dos associados.

Artigo 10 – Os Associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade.

Artigo-11 – O desligamento do associado só poderá se dá nas seguintes circunstâncias:

I - Desligamento voluntário;
II -Por decisão da diretoria executiva, com maioria absoluta de votos, quando se verificar uma ou mais das seguintes situações:

 a)-Grave violação deste estatuto, outras normas regimentais da entidade, dilapidação ou peculato;
 b)-Ausentar-se, sem justificativa, por mais de três reuniões consecutivas ou cinco aleatórias, sendo elas ordinárias ou extraordinárias;
 c)-Comportamento incompatível com os objetivos da entidade;
 d)-Abandonar por mais de 15 (quinze dias) o posto de trabalho que lhe for designado;

Parágrafo único – O associado (a) desligado (a), terá direito de recorrer, em última instância, à Assembléia Geral, da decisão de desligamento proferida pela diretoria executiva.


CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 12 – A AMRBV-BA possuem na estrutura organizacional os seguintes Órgãos internos:

Assembléia geral
Diretoria Executiva.

SEÇÃO I – DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 13 – Assembléia geral é o órgão Máximo e soberano da entidade, e serão constituídos pelos associados Fundadores, Associados efetivos, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal.

Artigo 14 – A administração da entidade será feita pela Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeira Secretária, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor Comunicação Social e Assuntos Institucionais, Diretor Jurídico, Diretor de Patrimônio, Diretor Educação  Esportes Artes e Cultura, Diretor de Segurança, Diretor de Desenvolvimento Social e Economia Sustentável, Diretor de Saúde, , Diretor de Gênero e Etnia, Diretor de Habitação Meio Ambiente e Infra-Estrutura, Diretor de Transportes  eleita através de escrutínio secreto, mediante eleição convocada de acordo com as normas estabelecidas por este estatuto, para mandato com duração de 02 anos.
§1º. – As eleições serão realizadas no máximo de 30 (trinta dias) antes do final do mandato e no mínimo de 90 (noventa dias), convocada através de edital publicado em jornal de grande circulação, além de circulares internas, cujas copias deverão ser afixadas em locais apropriados das dependências comumente freqüentadas pelos associados;

§ 2º. – Excepcionalmente a primeira Diretoria Executiva da, AMRBV-BA Conselho Fiscal, e seus respectivos Suplentes serão eleitos na Assembléia geral da fundação por aclamação dos associados presentes;

§ 3º. – O processo eleitoral por aclamação só se dará na eleição do primeiro Biênio ao fim do qual se processara em conformidade com artigo 14º deste estatuto e as normas do regimento interno;


Artigo 15 – A Diretoria Executiva se reunirá uma vez por mês de forma ordinária e no momento que se fizer necessário de forma extraordinária, tendo as datas das reuniões ordinárias marcadas anualmente, durante a primeira reunião ordinária de cada ano.

Artigo 16 – Compete privativamente a assembléia geral, por maioria simples dos votos:
- Aprovar e alterar o regimento interno e outros regulamentos excluindo-se o presente estatuto;
- Aprovar o ingresso de novos associados, autorizarem a contratação e subcontratação e intermediação de mão-de-obra;
- Aprovar, a destituição de membros da diretoria executiva e de outros membros da entidade que praticar atos de descumprimento das normas estatutárias e regimentais;
- Fixar os valores percentuais da remuneração e contribuição dos associados;
Fixar a remuneração dos integrantes da diretoria executiva, observando-se a legislação especifica e valores praticados;
Analisar os relatórios e balanços contábeis da diretoria executiva e pareceres do conselho fiscal, deliberar sobre as contas de cada exercício, dar publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividade e das demonstrações financeiras da entidade, se incluído certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição de qualquer cidadão interessado;
Receber, propor, discutir, e aprovar no início do exercício financeiro, a propagação e o orçamento da entidade, bem como fiscalizar sua execução e manifestar-se sobre eventuais alterações;
Autorizar a aquisição, alienação e permuta de bens móveis e tornados de empréstimos bancários, com ou sem garantia real, mediante autorização expressa por maioria simples dos votos dos conselheiros pronunciados em reunião, especificamente convocados para tal fim;
Autorizar a abertura e instalação de escritórios e unidades operacionais em qualquer ponto do território nacional, bem como escritório e representações em território estrangeiro;

Artigo 17 – Compete privativamente a Assembléia Geral por maioria absoluta de votos;
 Aprovar e alterar o presente estatuto;
Desligar os associados de acordo com o previsto no artigo 11º. Deste estatuto;
Aprovar ou não parecerias com outras organizações da sociedade civil nacional e internacional sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, iniciativas privadas ou estatais e órgãos públicos nacionais sido convocada para tal fim.

Artigo 18 – Nas votações da assembléia se observará a seguinte premissa:
Possuem direito de voto todos os seus integrantes quites com suas obrigações sociais;
Quorum mínimo para deliberação é de ¼ (um quarto) dos seus integrantes em primeira convocação e em segunda convocação 30 minutos após o horário estabelecido da primeira convocação, com qualquer numero de seus integrantes;
Decisão por maioria simples de voto é aquela com metade mais um dos votos dos presentes em condição de votar;
Decisão por maioria absoluta de votos é aquele com mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes em condições de votar.

Artigo 19 – As Assembléias serão formalizadas e convocadas através de edital de convocação e convocatória específicas, encaminhando-se cópias às pessoas, entidades e órgão interessados, no mínimo 10 (dez) dias antes de sua realização.

Artigo 20 – Ao Presidente da Diretoria Executiva ,compete:

Representar entidade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
Orientar, supervisionar e coordenar as atividades da diretoria executiva, prestando contas de sua gestão anualmente em assembléia, através de relatório;
Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias, marcando data, hora e local de sua realização, respeitando-se o previsto neste estatuto;
Propor o desligamento de integrantes da diretoria executiva e demais órgão desta entidade expondo, justificando e comprovando as razões que justifiquem a medida;
Cobrar da diretoria executiva, a qualquer tempo, informações, relatórios e explicações concernentes às atividades sociais da entidade;
Manter entendimento com autoridades, instituições e entidades públicas ou privadas, com fins de obter cooperação, parcerias contratação e assistência para os programas e projetos da entidade;
Votar e ser votado nas reuniões da diretoria executiva;
Administrar a entidade obedecendo rigorosamente às diretrizes estabelecidas pelo estatuto e regimento interno;
Admitir e demitir funcionários ou prestadores de serviços em caso de necessidade;
Receber, citações e notificações judiciais e extrajudiciais em conjunto com o diretor de patrimônio;
Autorizar a compra, alienação e permuta de bens móveis, aquisição de material de consumo e a contratação de serviços inadiáveis em conjunto com o diretor de patrimônio;
Apresentar a assembléia geral, até o final do ano anterior a proposta orçamentária para exercício seguinte, com as indicações das atividades e planos de trabalho a serem desenvolvidos;
Abrir contas bancárias e movimentá-las, juntamente com o tesoureiro;
Promover avenças, contratos, convênios e assembléias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

Artigo 21 – Ao Vice-Presidente, compete:
Substituir o presidente em seus impedimentos e ausências ocasionais e auxiliá-lo no desempenho das suas funções;
Fixar horário de trabalho, escalas de substituição e de plantão, e fiscalizar o desempenho dos associados e cooperados que estejam em pleno exercício do trabalho podendo aplicar aos faltosos, penas de advertência, suspensão e demissão;
Cuidar da observância da legislação trabalhista e previdenciária e do cumprimento das normas referentes à prevenção de acidentes, higienização e segurança do trabalho;
Zelar pela conservação dos bens da entidade e manter atualizado o registro de suas aquisições e alienações em conjunto com o diretor de patrimônio;

Parágrafo único – Em caso de renuncia, morte, incapacidade ou impedimento definitivo do presidente ou do Vice-Presidente, ou dos dois, a assembléia geral elegera o substituto entre demais diretores, concluirão os mandatos iniciais.

Artigo 22 – Ao Primeiro Secretário, Compete:
Organizar as fichas, pastas e arquivos, receber e enviar a correspondência da entidade, protocolar e expedir documentos, auxiliar os demais diretores, elaborar ofício, edital, declaração redigir e abrir e lavrar a ata e assinar os ofícios juntos ao Presidente: Objetivando o bom andamento burocrático da Entidade com dados e informações atualizadas, atender e encaminhar os associados e prestadores de serviços aos postos de trabalho.

Artigo 23 – Ao Segundo Secretário, compete:

Substituir o Primeiro Secretario em seus impedimentos legais e trabalhar em parceria com o primeiro, objetivando o bom andamento burocrático de a entidade elaborar ofício, declaração, redigir abrir  e lavrar a ata, e assinar os ofícios junto ao Presidente.

Artigo 24º. – Ao Primeiro Tesoureiro, compete;
Gerir as finanças da entidade em conjunto com Presidente;
Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes mensal, semestral e balanço anual;
Encaminhar a diretoria executiva, já com os pareceres do conselho fiscal, os relatórios e os balanços contábil do primeiro semestre e anual; Abrir contas bancárias, assinar folha de pagamentos dos membros da diretoria assinar cheques junto ao Presidente e a Secretária.

Artigo 25 – Ao Segundo Tesoureiro, compete;
·         Fixar e reajustar a remuneração dos funcionários da entidade, associados obedecendo aos princípios da legislação especifica;
·         Registrar todo movimento financeiro da entidade, pagar as dívidas sociais regulamente contraído.
·         Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos legais;
·         Assinar recibos e movimentar contas bancárias juntamente com o presidente;

Artigo 26 - Ao Diretor de Comunicação Social e Assuntos Institucionais, compete:

Contactar e estabelecer parcerias para implementação de projetos em conjunto com o presidente.
·         Reunir-se com os poderes públicos e entidades não governamentais;
·         Promover avenças, contratos assembléias com entidades publicas e privadas, nacionais e internacionais em conjunto com o presidente, diretos e assuntos jurídicos e o diretor de desenvolvimento social e economia sustentável.

Artigo 27 – Ao Diretor  Jurídico compete:
Acompanhar as negociações com entidades governamentais, não governamentais e entidades privadas;
Desenvolver ações concernentes à promoção dos direitos estabelecidos, da construção de novos direitos e estabelecer parceria, para oferecimento de assessoria jurídica gratuita aos associados e cidadãos de baixa renda;
Promover avenças, contrato, convênios e assembléias com entidade pública e privada em conjunto com o Presidente, Diretor de Patrimônio e o Diretor de Comunicação e Assuntos Institucionais.

Artigo 28 – Ao Diretor de Patrimônio compete:
·         Implementar ações concernentes ao zelo do patrimônio da entidade, fiscalizar os trabalhos dos funcionários e colaboradores, acompanhar todas as transações que acarrete contratação de mão-de-obra, propor ao Conselho Fiscal, Presidente e Diretor financeiro a renda devida dos cooperados de acordo com os resultados obtidos pelo trabalho executado, propor ingresso ou desligamento de funcionários;
·         Zelar pela conservação dos bens da entidade e manter atualizado o registro de suas aquisições e alienações;
·         Admitir e demitir funcionários ou prestadores de serviços, decisão que devera ser tornada em conjunto com o presidente.

Artigo 29 – Ao diretor de Educação Esportes Artes e Cultura compete:
·         Promover e proporcionar ações, desportivas esportivas, exemplos campeonatos de Fuctsal, Futebol, Handebol, Basquetebol, Voleibol, Mines·         Maratonas, Mega Maratonas, Natação, Ciclismo, Hipismo, assim como Torneio de Dama, Dominó, Baralho, Xadrez, Ping-Pong, Gincanas, e até mesmo a formação de um Time de Futebol e outros para competir com Times Profissionais.
Desenvolver ações culturais, artísticas e sociais, bem como montar eventos de grandes médios e pequeno porte, Desfiles de Modas, Concursos de Modas, concursos de Danças, em todas as modalidades exemplo: Danças de Salão, Jazz, Aeróbica, Reggae, Samba Reggae, Ballet, Afro, Samba Estilo Gafieira, Rock, Happ, Lambada, Dance Music, Aeroxê, Mixagem, Concursos de teatro, Festivais de Músicas, Poesias, Poemas, Capoeira, Karatê, assim como promover palestras, sobre o Aborto, Gravidez Precoce, as DST, Vírus da AIDS, AIDS, Câncer de Mama, Câncer, Prevenção contra as Drogas, Contra o Mosquito da Dengue, Educação no Trânsito, e suas sinalizações, Promoverem Eventos nos Bairros de Salvador e Adjacências, de caráter Social, Artísticos e Recreativos, Beneficentes a própria Comunidade local, Construções de Projetos para retirar Meninos de Rua, com apoio do Poder Público Municipal, Estadual, Federal, e Poder Judiciário, além de Empresas Privadas que disponibilize seu apoio solidário, e Promover os Artistas. Encontrados em cada Bairro pela Própria Entidade. Além de não olvidar esforços na defesa do patrimônio artístico e cultural.
·        

Artigo 30 – Ao Diretor de Desenvolvimento Social a Economia Sustentável, compete.
Implementar ações sócio-produtivas e de sistema alternativo de produção, voltado para a economia solidária e desenvolvimento sustentável, que proporcione aos associados de trabalho e renda, através de contratação, convênios, intermediações de mão-de-obra e parcerias com órgão públicos e privados;
·         Promover cursos profissionalizantes e de qualificação profissional;
·         Encaminhar os associados aos postos de trabalho;
·         Elaborar projetos de captação de recursos e ou constituição de empreendimentos solidários em conjunto com o diretor de assuntos jurídicos, com o presidente e diretor de comunicação social e assuntos institucionais;

Artigo 31 – Ao  Diretor de Habitação Meio Ambiente e Infra-Estrutura , compete:
·         Desenvolver ações em defesa do meio ambiente;
·         Promover debates e palestras com assessoria de técnicos, concernentes e tais atividades com o objetivo de conscientizar os cidadãos da necessidade de preservação e conservação do meio ambiente;
·         Desenvolver projetos habitacionais envolvendo toda infra-estrutura, avaliando as leis de habitação em vigor  através dos programas habitacionais do Governo Federal.
·        
Artigo 32 – Ao Diretor de saúde, compete:
·         Desenvolver ações de saúde através de parcerias governamentais e não governamentais, promover ações que possibilite a conservação e promoção da saúde e melhor qualidade de vida do cidadão;
·         Desenvolver palestra sobre a segurança alimentar e nutricional;

Artigo 33 –  Ao Diretor de Gênero e Etnia, compete:
Conscientizar seus associados da necessidade da promoção da paz, cidadania, dos direitos humanos, de democracia e dos demais valores universais entre os povos, que proporcionem a igualdade de direitos, sem discriminação de gênero, etnia ou credo religioso;
Promover palestras e debates com o objetivo de propaganizar e conscientizar seus associados da importância do combate a todos os tipos de discriminação.
 

SEÇÃO II – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 34–Ao conselho fiscal, compete opinar sobre:
Relatórios de desempenho financeiro e contábil;
Operações patrimoniais realizadas;
A observância, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência da entidade;
Fiscalizar todas as transações financeiras da entidade;
Adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes e coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência participação nos quadros da entidade;
A observar os princípios fundamentais de contabilidade e das normas Brasileiras de contabilidade;
A observar, fiscalizar e cobrar do tesoureiro, prestação de contas de todos os recursos obtidos durante a gestão, respeitando as datas de prestação de contas e de acordo com as normas previstas neste estatuto;
.

Artigo 35 – Também promoverá a fundação de uma Cooperativa Especial em prol dos Associados.

CAPITULO  V – DO REGIME FINANCEIRO

Artigo 36– Seu ano fiscal coincidirá com o ano civil.

Artigo 37 – Serão observados os princípios fundamentais da contabilidade e das normas Brasileiras de contabilidade, além dos princípios que norteiam o cooperativismo.

Artigo 38 – Dar-se a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do ano fiscal, ao relatório das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se certidões negativas de débito junto ao INSS justiça, FGTS  e similares.

Artigo 39 – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública porventura recebida, será feita conforme o previsto neste estatuto e parágrafo único do artigo 70º da Constituição Federal Brasileira.

Artigo 40 – Anualmente será elaborado o orçamento da entidade.

Parágrafo único – Além das despesas previstas no orçamento anual, poderão ser abertos créditos adicionais desde que haja necessidade e disponibilidade de recursos que deverá ser avaliado pelo Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

CAPITULO VI – DO PATRIMONIO E DAS FONTES DE RECURSOS

Artigo 41 – O patrimônio e as fontes de recursos da entidade serão
assim constituídos:
Contribuição dos associados, no valor de estipulado de R$5.00
(Cinco Reais) mensalmente.
Fundo de reserva;
Doações, subvenções ou legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;
Bens e imóveis que possuir e suas possíveis rendas;
Receita proveniente de prestação de serviços;
Doações e rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação de capital.

Artigo 42 – Em caso de dissolução e extinção da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei 4690/99 preferencialmente que tenha a mesma fidelidade social da AMRBV-BA, a ser decidido pela assembléia extraordinária convocada com essa finalidade.

Artigo 43 – Os casos não previstos neste estatuto e que não puderem ser resolvidos com a aplicação subsidiária da legislação do País, serão solucionados pela diretoria  executiva em assembléia geral





Salvador,  01 de Junho de 1992



quinta-feira, 24 de maio de 2012

PROXIMA REUNIÃO

Proxima reunião para os Associados do 1° sorteio será dia. 16/05/2012. Nãa percam! Nossas reuniões são de extrema importancia para o nosso sucesso. ATT, ATDSTS

Ficha de Inscrição

Srs. Associados,

Segue abaixo o site para o preenchimento do FORMULÁRIO do Projeto Minha Casa Minha Vida.

OBS.: Ao preencherem o formulário, onde possui a pergunta:

4.4 SE VOCÊ FAZ PARTE DE UM PROJETO DE MORADIA, preencha SIM.
Na pergunta 4.5 SELECIONE O MOVIMENTO QUE VOCE FAZ PARTE, Selecione MSTS - MOVIMENTO DOS SEM TETOS DE SALVADOR.

www.casavida.salvador.ba.gov.br

ATT, ATDSTS

Reunião Extraordinária

Srs, Associados, Informamos que, no dia 26/05/2012 haverá uma reunião extraordinária.

Não faltem!

Att,
ATDSTS

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Reunião do mês de Abril

As Reuniões do mês de Abril serão nos dias:

Para 1º Sorteio: 14/04 pela manhã 9:00hs
Para 2º Sorteio: 14/04 pela tarde 16:00hs
Para 3º Sorteio: 15/04 pela manhã 9:00hs
Para os (ainda) não-sorteados: 15/04 pela tarde 16:00hs

segunda-feira, 26 de março de 2012

Alguns videos do Movimento

Video: Apartamentos do bairro Boca da Mata.


Video: Passeata do Campo Grande




Video: Assembleia Legislativa com Fátima Nunes